O Papa Francisco anunciou na última semana algumas mudanças nos processos de nulidade matrimonial. Para esclarecer essas questões, a Pastoral da Comunicação entrevistou o vigário judicial do Tribunal Eclesiástico e de Apelação do Regional Nordeste 3, padre Celson Altenhofen. Acompanhe!
Pastoral de Comunicação (Pascom) – Padre Celson, o que muda com esse novo decreto de nulidade matrimonial, anunciado pelo Papa Francisco?
Padre Celson Altenhofen – Com o Motu Proprio – Mittis Iudex, Dominus Iesus, ou seja, O Senhor Jesus, juiz clemente – o Santo Padre deixa bem claro que não quer favorecer a nulidade matrimonial, mas agilizar o processo de nulidade matrimonial.
É muito importante lembrar que a Igreja jamais anula um matrimônio celebrado como Sacramento: ” O que Deus uniu, o homem não separe”, diz-nos Jesus; anular seria tornar nulo o que existe ou existiu. No caso do processo de nulidade matrimonial, a Igreja apenas analisa os casamentos fracassados para verificar se de fato existiram ou não. Muitas vezes chega-se à conclusão que determinado casamento não deveria ter acontecido e que nunca existiu perante Deus e a Igreja: nesse caso declara-se nulo tal matrimônio, ou seja, a Igreja, através de um processo, sentencia que nunca existiu tal casamento.
Uma coisa é certa: A DOUTRINA SOBRE O MATRIMÔNIO CRISTÃO CONTINUA E SEMPRE CONTINUARÁ A MESMA. Outra coisa: O PROCESSO DE NULIDADE MATRIMONIAL CONTINUA COM A MESMA SERIEDADE, embora o processo tenha sido simplificado.
Algumas mudanças significativas, como por exemplo:
I ) A primeira mudança facilitadora: não é mais obrigatória a 2ª instância, ou seja, quando na 1ª instância se declara nulo o matrimônio não é mais obrigatório apelar para a 2ª instância, o que sempre atrasava o processo.
- II) Há a possibilidade de o vigário judicial do Tribunal, analisando a petição , decidir por um juiz único. Isso só em casos mais fáceis de serem analisados. Este juiz único deverá ter a assessoria de duas pessoas formadas em ciências humanas ou jurídicas. Mas, quem vai decidir a causa será o juiz único. Sempre haverá o direito de apelação para a segunda instância.
III) Há a possibilidade processos mais breves ou sumários, quando a nulidade é fácil de verificar-se ,através de provas incontestes e evidentes, Mas, atenção: só em casos específicos. Nestes casos o Vigário Judicial (presidente do tribunal) analisa e decide e, se for o caso, encaminha para o bispo; depois de feita a Instrução do processo, o bispo decide. SÓ NESSES CASOS. São casos bem específicos.
A imprensa maliciosamente e/ou ignorantemente está divulgando que todos os processos serão dessa forma. Não é verdade.
- IV) Na grande maioria dos processos o procedimento continuará o mesmo. Há algumas desburocratizações, sim. Mas, a DOUTRINA DA IGREJA SOBRE O MATRIMÕNIO CONTINUA E CONTINUARÁ A MESMA.
E o próprio processo de nulidade matrimonial terá a mesma consistência, embora haja uma simplificação nos procedimentos.
Uma coisa é certa: A DOUTRINA SOBRE O MATRIMÔNIO CRISTÃO CONTINUA E SEMPRE CONTINUARÁ A MESMA. Outra coisa: O PROCESSO DE NULIDADE MATRIMONIAL CONTINUA COM A MESMA SERIEDADE, embora o processo tenha sido simplificado.
Pascom – Uma novidade que tem se observado é a questão do prazo para os encaminhamentos e conclusão do processo. Como irá acontecer isso?
Padre Celson – Quanto aos prazos existe apenas a seguinte mudança: quando o processo é sumário, isto é, quando há provas evidentes de nulidade, será mais breve e o bispo decidirá, após a instrução da causa e parecer do Defensor do Vínculo. Para essas duas etapas nesse processo sumário, ou seja, instrução do processo e parecer do Defensor do Vínculo, dá-se o prazo inicial de 45 dias. Repito: somente em casos bem específicos.
Pascom – O senhor pode explicar como acontece atualmente?
Padre Celson – Atualmente todos os processos são julgados por três juízes em primeira instância, após longa e cuidadosa instrução da causa. Se a sentença for pela nulidade matrimonial, automaticamente o vigário judicial encaminha para a 2ª instância. Havendo duas sentenças conformes, o matrimônio é nulo.
No novo processo não há mais necessidade de duas sentenças conformes, a menos que uma das partes ou o Defensor do Vínculo apele.
Pascom – Como o senhor analisa a postura da sociedade, de um modo geral, diante dessas mudanças? Será que as pessoas podem pensar na banalização do matrimônio?
Padre Celson – Há uma confusão geral. A maioria acha que o Papa facilitou as coisas. Na verdade, ele apenas tentou agilizar o processo de nulidade matrimonial, eliminando uma série de procedimentos burocráticos.
Existe o perigo, sim, de muitos fiéis banalizarem o matrimônio no seguinte sentido: agora é fácil “descasar” na Igreja. E qualquer um se acha no direito de exigir que a Igreja venha de encontro a sua leviandade quanto ao sacramento do matrimônio.
Pascom – O senhor pode explicar a diferença entre tornar nulo e anular o Sacramento?
Padre Celson – Como disse acima. Anular é tornar nulo o que na realidade existe ou existiu. Declarar a nulidade é, depois de um processo e análise, chegar à conclusão que tal casamento – por algum motivo – nunca existiu perante Deus e perante a Igreja. Exemplos: os dois foram obrigados a casar; um dos dois enganou o outro em algo essencial ao matrimônio; um dos dois não queria de jeito nenhum filhos ou sempre foi infiel ao cônjuge; incapaz de assumir as obrigações do matrimônio por uma causa de natureza psíquica, etc.
Pascom – De que modo o Tribunal do Regional vai ser reorganizado para atender esse decreto do Papa?
Padre Celson – A Conferência Nacional dos Bispos do Brasil (CNBB) deverá dar as orientações e os Regionais da CNBB deverão executar concretamente esse Decreto.