Nova Constituição Apostólica reflete sobre as universidades e faculdades eclesiásticas

Um novo documento escrito pelo papa Francisco foi apresentado na segunda-feira, 29, durante coletiva de imprensa no Vaticano. A Constituição Apostólica “Veritatis Gaudium” ou “A Alegria da Verdade” versa sobre as universidades e faculdades eclesiásticas e substitui a Constituição Apostólica “Sapientia Christiana ou “Sabedoria Cristã”, escrita pelo então papa João Paulo II. Francisco assumiu a revisão do documento após a Congregação para a Educação Católica propor um novo quadro formativo.

“Passados quase quarenta anos, fiéis ao espírito e às orientações do Vaticano II e como sua oportuna atualização, torna-se hoje necessário e urgente uma atualização da referida Constituição Apostólica. De fato, permanecendo plenamente válida na sua visão profética e no seu lúcido ditame, precisa de ser integrada com as disposições normativas entretanto emanadas, tendo em conta ao mesmo tempo o desenvolvimento no campo dos estudos acadêmicos que se registou nas últimas décadas bem como as mudanças no contexto sociocultural a nível global, e ainda quanto foi recomendado a nível internacional na implementação das várias iniciativas a que aderiu a Santa Sé”, escreveu o pontífice.

Na apresentação do documento, o prefeito da Congregação para a Educação Católica, cardeal Giuseppe Versaldi afirmou aos jornalistas que a Constituição sobre os estudos acadêmicos eclesiásticos indica o sentido para uma renovação e um impulso da contribuição dos estudos eclesiásticos para uma Igreja missionária em saída, como inspirada na “Evangelii Gaudium”. Também presente na coletiva o secretário da Congregação, dom Angelo Vincenzo Zani destacou algumas novidades do documento. De acordo com ele, além de confirmar as disposições anteriores, a Constituição prevê novidades de natureza diversa, sendo que algumas dizem respeito aos cursos de estudos e aos relativos títulos, outras a figura dos docentes e de pessoas com cargo de responsabilidade e ainda algumas de aspectos institucionais.

Novidades

Uma das singularidades da nova Constituição é o Ensino à Distância. “A revolução informática e telemática é perpetrada amplamente nos sistemas acadêmicos abrindo cenários antes impensáveis com oportunidades novas de conhecimento, estudos e pesquisa”, afirmou dom Zani. Isto porque o documento prevê que uma parte dos cursos possa ser desenvolvida na modalidade à distância se o ordenamento dos estudos, aprovado pela Congregação para a Educação Católica, pressupor e determinar as condições.

Acesse a Constituição na íntegra.

Com informações do Boletim da Santa Sé