Aborto: CNBB divulga nota à favor da vida

A Conferência Nacional dos Bispos do Brasil (CNBB) divulgou uma nota que reafirma a posição da Igreja, sempre “em defesa da integralidade, inviolabilidade e dignidade da vida humana, desde a

A Conferência Nacional dos Bispos do Brasil (CNBB) divulgou uma nota que reafirma a posição da Igreja, sempre “em defesa da integralidade, inviolabilidade e dignidade da vida humana, desde a sua concepção até a morte natural. Condena, assim, todas e quaisquer iniciativas que pretendam legalizar o aborto no Brasil”.

No texto, os bispos afirmam que “o respeito à vida e à dignidade das mulheres deve ser promovido, para superar a violência e a discriminação por elas sofridas. A Igreja quer acolher com misericórdia e prestar assistência pastoral às mulheres que sofreram a triste experiência do aborto. O aborto jamais pode ser considerado um direito da mulher ou do homem, sobre a vida do nascituro. A ninguém pode ser dado o direito de eliminar outra pessoa”.

Confira a nota na íntegra:


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CONFERÊNCIA NACIONAL DOS BISPOS DO BRASIL

Presidência

PELA VIDA, CONTRA O ABORTO
NOTA DA CNBB

 

“Não matarás, mediante o aborto, o fruto do seu seio”

(Didaquê, século I)

 

A Conferência Nacional dos Bispos do Brasil-CNBB, através da sua Presidência, reitera sua posição em defesa da integralidade, inviolabilidade e dignidade da vida humana, desde a sua concepção até a morte natural[1]. Condena, assim, todas e quaisquer iniciativas que pretendam legalizar o aborto no Brasil.

O direito à vida é incondicional. Deve ser respeitado e defendido, em qualquer etapa ou condição em que se encontre a pessoa humana. O direito à vida permanece, na sua totalidade, para o idoso fragilizado, para o doente em fase terminal, para a pessoa com deficiência, para a criança que acaba de nascer e também para aquela que ainda não nasceu. Na realidade, desde quando o óvulo é fecundado, encontra-se inaugurada uma nova vida, que não é nem a do pai, nem a da mãe, mas a de um novo ser humano. Contém em si a singularidade e o dinamismo da pessoa humana: um ser que recebe a tarefa de vir-a-ser. Ele não viria jamais a tornar-se humano, se não o fosse desde início[2]. Esta verdade é de caráter antropológico, ético e científico. Não se restringe à argumentação de cunho teológico ou religioso.

A defesa incondicional da vida, fundamentada na razão e na natureza da pessoa humana, encontra o seu sentido mais profundo e a sua comprovação à luz da fé. A tradição judaico-cristã defende incondicionalmente a vida humana. A sapiência[3] e o arcabouço moral[4] do Povo Eleito, com relação à vida, encontram sua plenitude em Jesus Cristo[5]. As primeiras comunidades cristãs e a Tradição da Igreja consolidaram esses valores[6]. O Concílio Vaticano II assim sintetiza a postura cristã, transmitida pela Igreja, ao longo dos séculos, e proclamada ao nosso tempo: “A vida deve ser defendida com extremos cuidados, desde a concepção: o aborto e o infanticídio são crimes abomináveis”[7].

O respeito à vida e à dignidade das mulheres deve ser promovido, para superar a violência e a discriminação por elas sofridas. A Igreja quer acolher com misericórdia e prestar assistência pastoral às mulheres que sofreram a triste experiência do aborto. O aborto jamais pode ser considerado um direito da mulher ou do homem, sobre a vida do nascituro. A ninguém pode ser dado o direito de eliminar outra pessoa. A sociedade é devedora da mulher, particularmente quando ela exerce a maternidade. O Papa Francisco afirma que “as mães são o antídoto mais forte para a propagação do individualismo egoísta. ‘Indivíduo’ quer dizer ‘que não se pode dividir’. As mães, em vez disso, se ‘dividem’ a partir de quando hospedam um filho para dá-lo ao mundo e fazê-lo crescer”[8].

Neste tempo de grave crise política e econômica, a CNBB tem se empenhado na defesa dos mais vulneráveis da sociedade, particularmente dos empobrecidos. A vida do nascituro está entre as mais indefesas e necessitadas de proteção. Com o mesmo ímpeto e compromisso ético-cristão, repudiamos atitudes antidemocráticas que, atropelando o Congresso Nacional, exigem do Supremo Tribunal Federal-STF uma função que não lhe cabe, que é legislar.

O direito à vida é o mais fundamental dos direitos e, por isso, mais do que qualquer outro, deve ser protegido. Ele é um direito intrínseco à condição humana e não uma concessão do Estado. Os Poderes da República têm obrigação de garanti-lo e defendê-lo. O Projeto de Lei 478/2007 – “Estatuto do Nascituro”, em tramitação no Congresso Nacional, que garante o direito à vida desde a concepção, deve ser urgentemente apreciado, aprovado e aplicado.

Não compete a nenhuma autoridade pública reconhecer seletivamente o direito à vida, assegurando-o a alguns e negando-o a outros. Essa discriminação é iníqua e excludente; “causa horror só o pensar que haja crianças que não poderão jamais ver a luz, vítimas do aborto”[9]. São imorais leis que imponham aos profissionais da saúde a obrigação de agir contra a sua consciência, cooperando, direta ou indiretamente, na prática do aborto.

É um grave equívoco pretender resolver problemas, como o das precárias condições sanitárias, através da descriminalização do aborto. Urge combater as causas do aborto, através da implementação e do aprimoramento de políticas públicas que atendam eficazmente as mulheres, nos campos da saúde, segurança, educação sexual, entre outros, especialmente nas localidades mais pobres do Brasil. Espera-se do Estado maior investimento e atuação eficaz no cuidado das gestantes e das crianças. É preciso assegurar às mulheres pobres o direito de ter seus filhos. Ao invés de aborto seguro, o Sistema Público de Saúde deve garantir o direito ao parto seguro e à saúde das mães e de seus filhos.

Conclamamos nossas comunidades a unirem-se em oração e a se mobilizarem, promovendo atividades pelo respeito da dignidade integral da vida humana.

Neste Ano Mariano Nacional, confiamos a Maria, Mãe de Jesus, o povo brasileiro, pedindo as bênçãos de Deus para as nossas famílias, especialmente para as mães e os nascituros.

 

Brasília-DF, 11 de abril de 2017.

 

 

 

Cardeal Sergio da Rocha                                     Dom Murilo S. R. Krieger, SCJ

         Arcebispo de Brasília                                           Arcebispo de São Salvador

               Presidente da CNBB                                           Vice-Presidente da CNBB

Dom leonardo U. Steiner, OFM

Bispo Auxiliar de Brasília

Secretário-Geral da CNBB

[1] Cf. CONSTITUIÇÃO FEDERAL, art. 1°, III; 3°, IV e 5°, caput.

[2] CONGREGAÇÃO PARA A DOUTRINA DA FÉ, Declaração sobre o aborto provocado, in AAS 66 (1974) 730-747, 12.

[3] Sb 1,13: “Deus não fez a morte, nem se alegra com a perdição dos vivos”.

[4] Ex 20,13: “Não cometerás homicídio”.

[5] Jo 10,10: “Eu vim para que tenham a vida, e a tenham em abundância”.

[6] TERTULLIANO, Apologeticum, IX, 8: “É um homicídio antecipado impedir alguém de nascer… É já um homem aquele que o virá a ser”.

[7] VATICANO II, Gaudium et spes, n. 51.

[8] PAPA FRANCISCO, Catequese, 7/01/2015.

[9] PAPA FRANCISCO, Discurso aos membros do corpo diplomático acreditado junto a Santa Sé, 13/01/2014.

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