Orientações Libelo

                   ORIENTAÇÕES PARA ELABORAÇÃO DO PROCESSO DE NULIDADE MATRIMONIAL

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Os passos a serem dados pelo solicitante, aqui chamado, Demandante, são:

I – Ler atentamente, imprimir, colocar a data e assinar o contrato particular de solicitação de nulidade matrimonial. (Conforme ANEXO 1);

II – Preencher carta ao pároco da paróquia, onde foi celebrado o seu matrimônio religioso. Esta carta, uma vez preenchidos os dados, deve ser impressa e apresentada pessoalmente na Câmara Eclesiástica da sua Diocese ou no Tribunal Eclesiástico Interdiocesano e de Apelação de Salvador. (Conforme ANEXO 2);

III – Providenciar a cópia da averbação do divórcio. Caso não seja casado no civil, providenciar a certidão de nascimento atualizada;

IV – É obrigatório fornecer o nome completo, filiação e endereço completo da parte demandada, conforme consta na identificação das partes no Libelo Introdutório;

– Indicar 03 (três) testemunhas, conforme orientação do rol de testemunhas, contido no libelo. As testemunhas devem ser pessoas que conhecem a história das partes desde época de namoro. Não podem ser testemunhas filhos das partes e nem quem exerce segredo de ofício (confessor, diretor espiritual, psicólogo/terapeutas);

VI – Sobre as custas processuais, fica esclarecido que as mesmas foram aprovadas no Conselho Episcopal Regional (CONSER), em cinco (05) salários mínimos pela via ordinária. Caso seja pela via breve ou documental, a taxa é de dois salários mínimos e meio. O pagamento será feito pela parte demandante da causa e as custas poderão ser parceladas. Não podendo custear o valor requerido, pode-se recorrer ao pedido de redução das custas (para maiores informações, entrar em contato com o Tribunal Eclesiástico pelo telefone (71) 4009-6641). Além do valor das custas processuais, pode haver taxa estipulada, pela Câmara Auxiliar Permanente da Arqui/Diocese, para arcar com as despesas do acompanhamento processual (fotocópias, correio, telefonemas, impressões, etc);

VII – Elaboração do Libelo (HISTÓRIA DAS PARTES). Não deve ser nem extenso e nem muito reduzido (não mais de 04 (quatro) páginas). Seguir instruções abaixo.

Antes de iniciar o Libelo, ler atentamente as indicações abaixo:

  1. A Identificação das partes é a capa do Libelo, portanto, não inserir outras informações nessa página e fazer de forma que caiba tudo em uma única página. Digitar os dados para facilitar a leitura;
  2. O Libelo (História das partes) seja digitado para facilitar a leitura. Não imprimir frente e verso. Margem superior e esquerda de 3 cm e inferior e direita de 2 cm. Fonte Times New Roman ou Arial, tamanho 12. Gentileza, seguir essas indicações para facilitar arquivo adequado dos documentos;
  3. Não será aceito o Libelo sem assinatura do solicitante, sem data atualizada ou faltando alguns dos documentos solicitados. 
  4. Atenção: Entregas de Libelos de 01 de fevereiro a 31 de outubro. Não recebemos fora desse período.

 

ORIENTAÇÕES PARA AS PARTES

  1. Expediente do Tribunal: de terça a sexta-feira. O atendimento ao público acontece das 8h30 às 11h30 (sem hora marcada). Já no turno vespertino (das 13h30 às 16h30), serão realizados apenas atendimentos com hora marcada.
  2. O solicitante deve rubricar todas as páginas que constam a história das partes. Caso seja assinado por ambos, deve constar as rubricas de ambos em todas as páginas e as assinaturas de ambos na última página, conforme a carteira de identidade.
  3. Após a admissão do libelo, o demandante será informado sobre as custas processuais. 
  4. Mantenha o Tribunal atualizado, quanto ao seu endereço e telefone, de suas testemunhas e da outra parte.
  5. O Tribunal só dá informações à parte demandante e à parte demandada.
  6. O processo é sigiloso, por isso, somente as partes poderão ter acesso aos autos para leitura, não sendo permitido acompanhante.
  7. Nos seus contatos com o Tribunal, seja por carta ou telefone, cite sempre o protocolo do seu processo, que se encontra logo abaixo da Diocese. (PROT. M. XXX Nº: XX/XX)
  8. No mês de janeiro o Tribunal fica fechado devido às férias coletivas.
  9. O libelo pode ser baixado pelo site: www.arquidiocesesalvador.org.br (Ver Tribunal Eclesiástico no final da página do lado direito da home).

Para instrução do processo, decorrem as seguintes fases:

  1. Decreto de Admissão do Libelo. (A parte demandante receberá informações das custas processuais)
  2. Litiscontestação. (O direito da outra parte, parte demandada comparecer ou não, para prestar/apresentar a sua versão dos fatos).
  3. Decreto de Fórmula da Dúvida. (Notificação às partes e ao defensor do vínculo)
  4. Decreto de Abertura da Fase Instrutória. (Notificação ao Defensor do Vínculo, rogatórias ou citação para depor)
  5. Publicação dos Autos. (Cartas às Câmaras ou as partes)
  6. Decreto de Conclusão da Causa (Parecer do Defensor do Vínculo)
  7. Julgamento. 
  8. Execução da Sentença. (Publicação da Sentença e comunicação às partes) 

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