A Arquidiocese de São Salvador da Bahia promoverá, no dia 30 de novembro, o Jubileu dos Movimentos Marianos, como parte das atividades do Jubileu de Esperança, convocado pela Igreja em todo o mundo. A programação terá início às 13h, com a peregrinação saindo da Igreja Nossa Senhora do Pilar e Santa Luzia, no Comércio, e seguindo até a Basílica Santuário Nossa Senhora da Conceição da Praia, no mesmo bairro.
Às 17h, acontecerá a Santa Missa, presidida pelo Arcebispo de São Salvador da Bahia, Primaz do Brasil, Cardeal Dom Sergio da Rocha. Inserida no contexto jubilar, a celebração oferecerá aos fiéis a oportunidade de obter a Indulgência Plenária, concedida pela Santa Sé a todos que participarem das atividades jubilares, cumprindo as condições habituais: confissão sacramental, comunhão eucarística, oração pelo Papa e desapego de todo pecado.
O Jubileu dos Movimentos Marianos integra o caminho pastoral vivido pela Igreja de Salvador, reforçando o convite à conversão, ao empenho missionário e à confiança na intercessão materna de Nossa Senhora. A organização orienta que os peregrinos levem suas garrafinhas de água para maior conforto durante o percurso.
O QUE SÃO AS INDULGÊNCIAS PLENÁRIAS?
No Catecismo da Igreja encontramos a seguinte definição:
“A indulgência é a remissão, diante de Deus, da pena temporal devida pelos pecados já perdoados quanto à culpa, (remissão) que o fiel bem-disposto obtém, em condições determinadas, pela intervenção da Igreja que, como dispensadora da redenção, distribui e aplica por sua autoridade o tesouro das satisfações (isto é, dos méritos) de Cristo e dos santos. A indulgência é parcial ou plenária, conforme liberar parcial totalmente da pena devida pelos pecados. Todos os fiéis podem adquirir indulgências (…) para si mesmos ou aplicá-las aos defuntos” (CIgC, 1471).
A indulgência, dom inestimável da misericórdia divina, é um dos sinais distintivos dos Anos Jubilares. São remédios espirituais para as marcas ou cicatrizes dos pecados que permanecem mesmo após a confissão. O Papa Francisco disse na Bula de Indulgência do Jubileu, Spes non confundit, que a Indulgência “permite-nos descobrir como é ilimitada a misericórdia de Deus” (n. 23).
Importante entendermos que a graça de recorrer à Indulgência Plenária é uma graça que liberta o fiel das consequências do pecado, o faz livre e lhe dá capacidade de amar a Deus e ao próximo com muito mais amor e intensidade, já que as cicatrizes na alma que existiam mesmo após o fiel celebrar o Sacramento da Penitência e ter seus pecados mortais perdoados, faz com que estas cicatrizes desapareçam e a alma humana, o ser humano em toda sua totalidade, esteja direcionado ao seu fim último que é a comunhão com a Trindade, o Deus Uno e Trino e ao que esperamos, a salvação eterna e a visão beatífica, o céu.
O Documento sobre as normas de indulgência no Jubileu é bem claro e assim se expressa:
Apesar da norma segundo a qual se pode obter uma só Indulgência plenária por dia (cf. Enchiridion Indulgentiarum, IV ed., norm. 18, § 1), os fiéis que tiverem praticado o ato de caridade a favor das almas do Purgatório, se se aproximarem legitimamente do Sacramento da Comunhão uma segunda vez no mesmo dia, poderão obter duas vezes no mesmo dia a Indulgência plenária, aplicável apenas aos defuntos (entende-se no âmbito de uma Celebração Eucarística (Sobre a Concessão da Indulgência, Normas emitidas pela Penitenciaria Apostólica).
Neste Ano Santo, até 28.12.2025, todo fiel católico pode obter a indulgência plenária, mas faz-se necessário a confissão sacramental. Nenhum fiel pode obter indulgência plenária sem se aproximar do Sacramento da Penitência, Confissão ou Reconciliação.
QUAIS SÃO AS DISPOSIÇÕES NECESSÁRIAS PARA RECEBER AS INDULGÊNCIAS?
* Arrepender-se dos pecados cometidos
* Excluir qualquer apego ao pecado
* Deixar-se mover por um espírito de caridade
* Confessar-se
* Receber a Sagrada Comunhão
* Rezar pelas intenções do Papa (Credo, Pai-Nosso, Ave-Maria e Glória)




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