Motu proprio que adapta o Direito Canônico às últimas mudanças

Papa Francisco intervém no cânon 695 para adequá-lo às variações feitas no Livro VI do Código, que trata dos delitos e penas referentes aos religiosos

Um Motu Proprio necessário para “esclarecer” algumas mudanças relativas a um ponto do Código de Direito Canônico e para favorecer sua correta “interpretação”. O secretário do Pontifício Conselho para os Textos Legislativos, dom Juan Ignacio Arrieta Ochoa de Chinchetru, ilustra à Rádio Vaticano – Vatican News o conteúdo da Carta Apostólica Recognitum Librum VI do Papa, divulgada nesta terça-feira (26/04). O tema da intervenção de Francisco é em particular o cânon 695 – parágrafo 1 do sexto livro do Código, reformado no ano passado com a Constituição Apostólica Pascite gregem Dei, que trata das sanções penais na Igreja. “Nele”, afirma o Papa, “alguns crimes foram tipificados de maneira diferente, outros novos foram introduzidos e, além disso, a sucessão dos cânones também mudou. Isso requer, a fim de uma concordância com os cânones de outros Livros do Código, uma modificação”.

“O cânon 695 – que fala da possibilidade de um religioso ser demitido de seu instituto em função dos crimes cometidos – referia-se por sua vez”, explica dom Arrieta, a outros cânones do Livro VI que, porém, com a reforma “foram movidos e a numeração alterada”. Portanto, “foi também necessário modificar este cânone” para que as várias correspondências fossem exatas. Em última análise, sublinha o secretário para os Textos Legislativos, o Motu proprio diz respeito a “uma questão formal, não uma mudança fundamental”, ditada como é por uma necessidade de “congruência” para o trabalho dos canonistas.

Fonte: Vatican News

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