Violência doméstica

A violência contra a mulher é uma faceta da violência disseminada na sociedade

Cardeal Dom Sergio da Rocha

Arcebispo de São Salvador da Bahia, Primaz do Brasil

 

Durante a pandemia, os episódios de violência doméstica têm ocorrido com uma frequência preocupante, atingindo principalmente mulheres, pessoas idosas e crianças. As restrições a viagens e a outras saídas, levando a permanecer mais tempo em casa, poderia representar uma oportunidade singular para a convivência fraterna, mas também têm feito emergir ou piorar dificuldades de relacionamentos. Além dos desentendimentos por motivos banais, ocorrem graves casos de violência doméstica, destacando-se a violência contra a mulher, nem sempre denunciada por vergonha, medo ou dificuldade de acesso à justiça. Há quem considere a violência doméstica como um problema de família, sem maior importância, mas ela não pode ser considerada como algo normal e tolerável. É crime a ser erradicado por meio da prevenção e da justiça.

A violência contra a mulher perdura no cotidiano das famílias e da sociedade brasileira, apesar dos esforços para combatê-la. A situação continua grave conforme as estatísticas que revelam casos de ofensa verbal, agressão física e homicídio. A Lei 11.340, denominada Lei Maria da Penha, sancionada no dia 07 de agosto de 2006, tem se revelado um valioso instrumento para a superação do quadro de violência e morte que tem vitimado as mulheres. É preciso garantir a efetivação dos mecanismos previstos na Lei, de modo a favorecer a superação deste grave problema social e familiar, realizar a justiça e assegurar a devida assistência às vítimas. Torna-se cada vez mais necessária a divulgação da Lei Maria da Penha para favorecer o seu conhecimento, a reflexão sobre a gravidade desta forma de violência e contribuir para sua erradicação.

A comum dignidade do homem e da mulher está afirmada no relato bíblico da criação, segundo o qual Deus os criou “à sua imagem e semelhança” (Gn 1,27).  Portanto, a dignidade da mulher está enraizada na própria natureza da pessoa humana, dom do Criador. Embora não seja resultado de concessão social, é preciso assegurá-la por dispositivos legais, por políticas públicas, pela ação das autoridades constituídas e pela colaboração da sociedade civil organizada.

Entretanto, por mais importante e necessária que seja a preocupação com a situação específica da violência contra as mulheres, em casa ou nas ruas, ela não poderá ser desligada da busca de superação de toda e qualquer forma de violência e da construção de uma sociedade alicerçada na justiça e na paz. A violência contra a mulher é uma faceta da violência disseminada na sociedade. É fundamental criar uma cultura de paz, alicerçada sobre a justiça, o direito inviolável à vida e a dignidade de cada pessoa humana. A luz da fé cristã pode iluminar bastante o caminho a seguir e motivar homens e mulheres a participarem com responsabilidade da construção da paz em casa e nos diversos ambientes da sociedade.

*Artigo publicado no jornal Correio, em 27 de setembro de 2021.

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