
O prefeito da Congregação das Causas dos Santos, cardeal Marcello Semeraro, o secretário do Conselho de Cardeais, dom Marco Mellino, e o canonista Gianfranco Ghirlanda ilustraram aos jornalistas na Sala de Imprensa da Santa Sé as novidades e detalhes da nova constituição apostólica do Papa, promulgada em 19 de março: o papel dos leigos, a luta contra os abusos e o vínculo com a tradição.
“Curia semper reformanda”. O antigo axioma sobre o caminho sempiterno da reforma da Igreja vai bem com o processo de reorganização da Cúria Romana, selado mas, de fato, não concluído com a promulgação, em 19 de março, da Constituição apostólica Praedicate Evangelium. O documento, apresentado na Sala de Imprensa da Santa Sé, na última segunda-feira (21), em vigor a partir de 5 de junho, é fruto de um trabalho de quase dez anos de reflexão, consulta e avaliação do Papa junto ao Conselho de Cardeais e várias realidades eclesiais. Durante a apresentação, o prefeito da Congregação das Causas dos Santos, cardeal Marcello Semeraro, por sete anos secretário do Conselho de Cardeais, explicou como a nova constituição não apenas encerra um caminho, mas abre novas estradas para o futuro. No sentido de que poderia haver outras novidades além daquelas já introduzidas (leigos prefeitos, novos Dicastérios ou Dicastérios incorporados): “Se houver outras mudanças, o Papa as fará”. De fato, foi o que aconteceu com Paulo VI e João Paulo II, autores das duas constituições Regimini Ecclesiae universae (1967) e Pastor Bonus (1988).
Trabalho a longo prazo
É o princípio de “gradualidade” que o Papa Francisco no documento programático Evangelii Gaudium resumiu na expressão: “O tempo é superior ao espaço”, enfatizou Semeraro. “Isso torna possível trabalhar a longo prazo, sem a obsessão por resultados imediatos. Ajuda a suportar com paciência as situações difíceis e adversas, ou as mudanças de planos que o dinamismo da realidade impõe”.
Praedicate Evangelium faz “reflorescer” o Concílio
Outro princípio importante seguido na elaboração do documento é o de tradição, ou seja, “fidelidade à história e continuidade com o passado”. “Teria sido enganoso (além de fantasioso) pensar numa reforma que perturbaria todo o sistema curial”, esclareceu o cardeal. Praedicate Evangelium faz “reflorescer” as esperanças e expectativas do Concílio Vaticano II. “E isto é uma coisa bonita” que envia para o sótão antigos fantasmas sobre o próprio conceito de reforma: “Havia medo em usar este termo por causa de controvérsias passadas”.
Espaço para os leigos
Ao mesmo tempo, a nova constituição apostólica apresenta elementos decididamente inovadores. Um deles é o fato de que os leigos e leigas na Cúria podem assumir a liderança de Dicastérios ou outros organismos. Isto já aconteceu com a nomeação de um leigo, Paolo Ruffini, como Prefeito do Dicastério para a Comunicação: “Uma decisão que não foi improvisada pelo Papa; pelo contrário, foi estudada especificamente com a contribuição das autoridades competentes”. Uma escolha “timidamente” solicitada pelo Vaticano II, que tinha formulado e promovido uma “teologia do laicato”. Diante disso, deve ser considerada também a decisão de abandonar o termo “Congregação”, que remonta ao tempo de Sisto V, que supunha que os titulares da presidência das “Congregações” eram apenas cardeais. “Não é mais assim. O termo Dicastério sugere que, em princípio, todos os batizados podem exercer este ofício: clérigos, consagrados e leigos”.
Igualdade entre todos os batizados
O padre jesuíta Gianfranco Ghirlanda, canonista e professor emérito da Gregoriana, observou em seu discurso o fato de que qualquer fiel nomeado como chefe do Dicastério “não tenha autoridade devido ao grau hierárquico que lhe é investido”, mas pela “potestade” que recebe do Papa. “Se o prefeito e o secretário de um Dicastério são bispos, isso não deve levar ao equívoco de que sua autoridade vem do grau hierárquico recebido, como se agissem com um poder próprio. A potestade vicária para exercer um ofício é a mesma se for recebida de um bispo, presbítero, consagrado ou consagrada, leigo ou leiga”.
Mais uma confirmação de que “o poder de governo na Igreja não vem do sacramento da Ordem, mas da missão canônica”. Por isso, “a igualdade fundamental entre todos os batizados é reafirmada, mesmo que na diferenciação e complementaridade”, disse Ghirlanda. Este “funda a sinodalidade”.
Nomeações e avaliações
Então os leigos podem ser nomeados prefeitos de qualquer Dicastério, incluindo a Secretaria de Estado, já que a Constituição fala de um secretário de Estado que não seja necessariamente um cardeal? “Há dicastérios nos quais é conveniente que haja leigos”, sublinhou o canonista, dando o exemplo do Dicastério para os Leigos, a Família e a Vida, que abrange setores que os leigos “vivem” e nos quais “têm experiência”. “Não há preclusão estabelecida”, disse Ghirlanda. Ao mesmo tempo, no caso dos Tribunais”, a Constituição não revoga o Código de Direito Canônico que afirma que em matéria de clérigos são os clérigos que julgam… A Igreja permanece com uma hierarquia. A função de um sacerdote ou bispo não é eliminada, depende das diferentes situações”.
Sobre o mesmo assunto, dom Marco Mellino, secretário do Conselho de Cardeais desde 2020, esclareceu que “o leigo é nomeado para a competência particular daquele Dicastério”. É necessária uma avaliação ad hoc: “Não é algo que seja acionado automaticamente”.
Fonte: Salvatore Cernuzio – Vatican News