Por diácono Heldo Jorge dos Santos Pereira
A alegria de um corpo que ao comemorar a restauração da DIACONIA é como uma criança ao completar cinco décadas. Alguma diferença?! Claro! O restabelecimento do diaconato permanente se deu no Brasil há pouco mais de 50 anos, no contexto do Concílio Vaticano II, quando novamente se abriu espaço na Igreja para que homens casados sejam ordenados para o serviço à Igreja e ao povo de Deus.
Diferente de todos esses usos gerais diakonos é a aplicação do termo ao possuidor de determinado encargo na comunidade, como podemos ver na Sagrada Escritura na Carta de São Paulo aos Filipenses: “Paulo e Timóteo, servos (douloi) de Cristo Jesus, a todos os santos em Cristo Jesus que estão em Filipos, com os bispos e diáconos (diakónois)” (Fl 1,1).
Assim, em oposição a todos os outros sentidos, o diaconato assume o significado especial de serviço inteiramente pessoal prestado a outro, de modo que são os diáconos chamados ao serviço da Igreja, serviço ao outro que deve ser feito por amor.
É no Novo Testamento que se tem registro pela primeira vez na Igreja de Jerusalém da função do diácono. Assim, encontramos no livro dos Atos dos Apóstolos que as viúvas helenistas estavam sendo esquecidas na distribuição diária, tendo gerado uma murmuração que fez necessário tomar prontas medidas para restaurar a paz e a harmonia entre os crentes (At 6, 1-6).
Foi então que “o Espírito Santo sugeriu um método pelo qual os apóstolos poderiam ficar isentos da tarefa de repartir com os pobres ou tarefas similares, pois deviam ser deixado livres para pregar a Cristo”. Assim, surgia nas primeiras comunidades cristãs a atividade/função do diaconato. “Sete homens de boa reputação, cheios do Espírito e de sabedoria” (cf. Atos 6,3), foram escolhidos para auxiliarem os apóstolos.
A decisão agradou a Igreja. Após a imposição das mãos, saíram eles para cumprir sua função. Sabemos que fizeram um bom trabalho pelos resultados que se seguiram: “crescia a palavra de Deus e, em Jerusalém, se multiplicava o número dos discípulos, também muitíssimos sacerdotes obedeciam a fé.” (Atos 6,7).
Um fato bastante curioso é que o número de diáconos permanentes ordenados no Brasil vem crescendo de forma bastante significativa, de modo que podemos afirmar que cresce mais do que a dos padres. Há uma estimativa de que entre os anos de 2004 e 2014 este número cresceu 116%. Podemos então afirmar que este aumento se dá porque a vocação para o diaconato não exige uma renúncia radical como é exigido para os sacerdotes. Os candidatos ao diaconato permanecem em suas residências, com sua vida matrimonial.
Na nossa Arquidiocese de São Salvador da Bahia, dentre as condições estabelecidas pelo nosso Arcebispo para a admissão no Diaconato estão: que o candidato a diácono permanente seja um homem casado; de ilibada conduta, moral; de vida ativa na sua comunidade, indicado pelo seu pároco; que tenha formação teológica, não tão rigorosa como para os padres, mas que participe do curso de formação; que a sua esposa dê autorização por carta escrita do próprio punho para que ele participe do curso de formação e seja ordenado.
Depois de ordenado o diácono só não pode celebrar dois sacramentos: a Missa e a Unção dos Enfermos. No mais deve o diácono cumprir o que o Santo Padre defende em seu pontificado – o de que a Igreja vá para as ruas e bata na porta do fiel.
Na Arquidiocese de Salvador a atuação dos diáconos permanentes é desenvolvida de forma dinâmica, como muita alegria e entusiasmo ao serviço da liturgia e nas pastorais, o que revela a identidade assumida de ser ícone do Cristo-Servidor.


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