340 anos da Arquidiocese de São Salvador da Bahia

1676 – 22 de novembro – 2016

Por Dom Murilo Krieger

Há 340 anos, a Diocese de São Salvador da Bahia foi elevada à Sede Metropolitana – isto é, a Arquidiocese, pela Bula “Inter pastoralis officii curas” (Entre os deveres do ofício pastoral), do Papa Inocêncio XI. Dessa Bula, destacamos as seguintes passagens:

“I. A Igreja de São Salvador do Brasil (…) está privada do consolo de um bom pastor, pela morte do bispo Estevão (…). Dentre todos os lugares do território do Brasil (…) a cidade de São Salvador na Bahia de Todos os Santos é a principal, pela sua extensão, pelos costumes civilizados de seus cidadãos, pela fertilidade dos campos, pela benignidade do clima e quantidade de povo e comércio (…). A diocese da mencionada cidade [tem] suntuosos templos edificados para Deus, mosteiros, hospitais e lugares sacros, e a presença nela de ministros eclesiásticos. (…) Não existe nenhuma igreja metropolitana, à qual os seus habitantes possam recorrer nas suas queixas e apelações, a fim de obterem o complemento da justiça, sendo obrigados a recorrer ao nosso venerável irmão arcebispo de Lisboa, metropolitano do reino de Portugal, muito distante deles, ou abandonar seus direitos sem defesa (…).

  1. Depois de refletida deliberação com os nossos veneráveis irmãos cardeais da Santa Igreja Romana e respondendo ao pedido do príncipe Pedro e do nosso venerável irmão, atual arcebispo de Lisboa, que assim consentiu, julgando digna do título e da honraria do caráter arquiepiscopal e metropolítico a referida cidade de São Salvador, por deliberação, consenso e poderes iguais, para louvor e honra do Deus Onipotente e para exaltação da fé ortodoxa, como também para a glória de toda a Igreja militante, fundamentado na autoridade apostólica, desligamos perpetuamente, dividimos e separamos a Igreja de São Salvador da Bahia, até então dependente da igreja lisbonense e a cidade e diocese acima referidas, e os amados filhos, o seu clero e povo, da província lisbonense, à qual estava sujeita pelo direito metropolítico (…). Erigimos, instituímos e ornamos com o nome, titulo e honra de sé metropolitana e arquiepiscopal, a igreja de São Salvador da Bahia (…),

III. Também designamos para a citada igreja e cidade de São Salvador da Bahia as cidades de São Sebastião e de Olinda, há pouco povoações, e que por nós são hoje elevadas à categoria de cidades, e cujas igrejas são elevadas a catedrais, como sufragâneas do arcebispado de São Salvador da Bahia, por enquanto, as quais ficam sujeitas no direito metropolítico ao mesmo arcebispado, assim como concedemos de pleno e perpétuo acordo, assinalamos e sujeitamos, quanto aos direito arquiepiscopais e metropolíticos à província de São Salvador da Bahia, todo o clero e povo como cidadãos da mesma igreja de São Salvador da Bahia, cujas causas individuais se referem ao dito arcebispado de São Salvador da Bahia.

  1. Declaramos desde já sem efeito e nulo, tudo o que a este respeito, por qualquer autoridade, ciente ou não, for afirmado em contrário.
  2. A ninguém será lícito infligir ou temerariamente ir de encontro a este nosso documento de separação, independência, isenção, libertação, ereção, instituição, concessão, designação e decreto. (…)”

 

Dada em São Pedro de Roma, no ano da Encarnação do Senhor de 1676,

22 de novembro, primeiro de nosso Pontificado.

Papa Inocêncio XI