1676 – 22 de novembro – 2016
Por Dom Murilo Krieger
Há 340 anos, a Diocese de São Salvador da Bahia foi elevada à Sede Metropolitana – isto é, a Arquidiocese, pela Bula “Inter pastoralis officii curas” (Entre os deveres do ofício pastoral), do Papa Inocêncio XI. Dessa Bula, destacamos as seguintes passagens:
“I. A Igreja de São Salvador do Brasil (…) está privada do consolo de um bom pastor, pela morte do bispo Estevão (…). Dentre todos os lugares do território do Brasil (…) a cidade de São Salvador na Bahia de Todos os Santos é a principal, pela sua extensão, pelos costumes civilizados de seus cidadãos, pela fertilidade dos campos, pela benignidade do clima e quantidade de povo e comércio (…). A diocese da mencionada cidade [tem] suntuosos templos edificados para Deus, mosteiros, hospitais e lugares sacros, e a presença nela de ministros eclesiásticos. (…) Não existe nenhuma igreja metropolitana, à qual os seus habitantes possam recorrer nas suas queixas e apelações, a fim de obterem o complemento da justiça, sendo obrigados a recorrer ao nosso venerável irmão arcebispo de Lisboa, metropolitano do reino de Portugal, muito distante deles, ou abandonar seus direitos sem defesa (…).
- Depois de refletida deliberação com os nossos veneráveis irmãos cardeais da Santa Igreja Romana e respondendo ao pedido do príncipe Pedro e do nosso venerável irmão, atual arcebispo de Lisboa, que assim consentiu, julgando digna do título e da honraria do caráter arquiepiscopal e metropolítico a referida cidade de São Salvador, por deliberação, consenso e poderes iguais, para louvor e honra do Deus Onipotente e para exaltação da fé ortodoxa, como também para a glória de toda a Igreja militante, fundamentado na autoridade apostólica, desligamos perpetuamente, dividimos e separamos a Igreja de São Salvador da Bahia, até então dependente da igreja lisbonense e a cidade e diocese acima referidas, e os amados filhos, o seu clero e povo, da província lisbonense, à qual estava sujeita pelo direito metropolítico (…). Erigimos, instituímos e ornamos com o nome, titulo e honra de sé metropolitana e arquiepiscopal, a igreja de São Salvador da Bahia (…),
III. Também designamos para a citada igreja e cidade de São Salvador da Bahia as cidades de São Sebastião e de Olinda, há pouco povoações, e que por nós são hoje elevadas à categoria de cidades, e cujas igrejas são elevadas a catedrais, como sufragâneas do arcebispado de São Salvador da Bahia, por enquanto, as quais ficam sujeitas no direito metropolítico ao mesmo arcebispado, assim como concedemos de pleno e perpétuo acordo, assinalamos e sujeitamos, quanto aos direito arquiepiscopais e metropolíticos à província de São Salvador da Bahia, todo o clero e povo como cidadãos da mesma igreja de São Salvador da Bahia, cujas causas individuais se referem ao dito arcebispado de São Salvador da Bahia.
- Declaramos desde já sem efeito e nulo, tudo o que a este respeito, por qualquer autoridade, ciente ou não, for afirmado em contrário.
- A ninguém será lícito infligir ou temerariamente ir de encontro a este nosso documento de separação, independência, isenção, libertação, ereção, instituição, concessão, designação e decreto. (…)”
Dada em São Pedro de Roma, no ano da Encarnação do Senhor de 1676,
22 de novembro, primeiro de nosso Pontificado.
Papa Inocêncio XI



por