O Arcebispo de Salvador e Primaz do Brasil, Cardeal Dom Sergio da Rocha, enviou, aos padres e diáconos, comunicado oficial que reforça a necessidade dos cuidados nesta atual fase da pandemia. Confira:
Srs. Padres e Diáconos,
A nova fase da pandemia covid-19 em que nos encontramos, marcada pela rápida propagação da variante ômicron e agravada pelo surto de gripe, têm exigido a adoção de novas medidas sanitárias. No estado da Bahia está em vigor, a partir de 24 de janeiro, o Decreto 21.067, estabelecendo os protocolos a serem observados. Peço a todos o empenho em cumprir, na Arquidiocese de São Salvador da Bahia, as normas sanitárias estabelecidas. Temos a grave responsabilidade de continuar a colaborar para preservar a vida e a saúde da população, evitando enfermidades e mortes. Não temos competência para deliberar normas no campo da saúde pública, principalmente, no grave cenário de pandemia.
É preciso redobrar o cuidado para não propagar as denominadas “fake news” a respeito da pandemia, que são de fato “mentiras” que atentam contra a vida das pessoas, induzindo-as a não observarem as medidas de saúde pública estabelecidas ou a não se vacinarem.
Transcrevo, a seguir, as medidas sanitárias estabelecidas pelo Decreto 21.067, de 20.01.22, em vigor, alterando e preservando parte do Decreto 21.027, de 10.01.22, referentes aos “atos religiosos litúrgicos” no estado da Bahia.
Art. 5º – Os atos religiosos litúrgicos poderão ocorrer, desde que, cumulativamente, sejam atendidos os seguintes requisitos:
I – ocupação máxima limitada a 50% (cinquenta por cento) da capacidade do local e presença de público não superior a 1.500 (mil e quinhentas) pessoas;
II – controle dos fluxos de entrada e saída nas dependências do local, de modo a evitar aglomerações;
III – instalações físicas amplas, que permitam ventilação natural cruzada;
IV – respeito aos protocolos sanitários estabelecidos, especialmente o distanciamento social e o uso de máscaras.
É preciso estar atento a eventuais alterações nos termos do Decreto em vigor, que costumam ser divulgadas pela mídia, assim como aos protocolos próprios dos municípios que integram a Arquidiocese de São Salvador da Bahia. Recordo ainda a importância do incentivo à vacinação da população, segundo os critérios estabelecidos.
Considerando as normas e orientações litúrgicas propostas pela Santa Sé e pela CNBB, continuam em vigor as seguintes medidas que devem ser observadas em todas as celebrações:
- Omitir o abraço da paz; não dar as mãos na oração do Pai Nosso; ao comungar receber a hóstia na mão.
- A distribuição da comunhão deve ser feita com o uso de máscara facial e a prévia higienização das mãos.
- Na procissão para a comunhão eucarística, os fiéis devem respeitar o distanciamento recomendado.
- Os microfones devem ser devidamente higienizados, evitando-se o seu uso comum.
5) Não devem ser distribuídos folhetos litúrgicos de uso comum.
Havendo necessidade, outras medidas pastorais poderão ser adotadas e esclarecimentos poderão ser comunicados, considerando as deliberações das autoridades competentes e as Normas e Orientações da Igreja, em vista da superação da pandemia e da preservação da saúde da população.
Continuemos a rezar pela superação desta pandemia e, de modo especial, pelos enfermos, pelos falecidos, pelas famílias enlutadas e por aqueles que estão a serviço dos doentes e fragilizados. Peço as bênçãos do Senhor do Bonfim para todos, pela intercessão de Nossa Senhora da Conceição da Praia, de São Francisco Xavier e de Santa Dulce dos Pobres.
Salvador, 24 de janeiro de 2022.
Dom Sergio da Rocha
Cardeal Arcebispo de São Salvador da Bahia