Alguns membros da Devoção do Senhor do Bonfim ajuizaram ação contra a Arquidiocese de São Salvador da Bahia, no intuito de anular o decreto de intervenção expedido pela Arquidiocese frente à Devoção. No decorrer do processo, o Tribunal de Justiça da Bahia (TJ-BA) revogou a decisão liminar que entendeu ilegítimo do decreto de intervenção. Neste ínterim, a intervenção findou-se e ocorreram duas eleições no seio da irmandade.
Nesta senda, a Assessoria Jurídica da Arquidiocese, requereu em juízo a extinção da ação sem resolução do mérito, por notória perda do objeto da ação, o que foi acolhido pelo juiz de primeiro grau. Além disso, a decisão reconheceu a legalidade do decreto de intervenção e condenou os autores ao pagamento de honorários advocatícios.
Recebemos a decisão com tranquilidade, sabendo, ainda, da possibilidade de recurso, mas entendendo ser esta a decisão mais correta e justa.
Assessoria Jurídica da Arquidiocese de São Salvador da Bahia


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